Colecionar arte é uma experiência fascinante. Por isso, além de saber como organizar uma coleção. Como amantes da arte, decidimos nos aprofundar nas questões legais do mercado e aliar a nossa paixão pela arte à nossa experiência de mais de 20 anos na advocacia.
O mercado de arte no Brasil está cada vez mais profissional, com um controle maior das operações praticadas por todos aqueles que comercializam obras de arte, e uma sensível valorização das obras dos artistas brasileiros nas últimas décadas. Tudo isso torna ainda mais importante que os colecionadores prestem atenção à boas práticas para a formação da sua coleção, dedicando um cuidado especial à aquisição, manutenção e revenda de suas obras de arte.
Aquisição
Ao contemplar adquirir uma obra de arte, é importante pesquisar a produção mais ampla do artista, além do trabalho específico de interesse, tanto para entender como esta obra se contextualiza dentro da abrangência da produção do artista, quanto para entender o preço de venda sugerido. Além disso, é, também, essencial verificar a procedência da obra (se teve donos anteriores, se já foi exposta, etc.), sua autenticidade e o estado de conservação em que se encontra. A aquisição de instalações ousite specifics requer determinados cuidados a mais, como adequação do local onde a obra será instalada.
Autenticidade
Para comprovar a autenticidade da obra, é primordial solicitar e manter sempre guardado o certificado de autenticidade, que pode ser emitido pela galeria representante do artista ou pelo próprio artista.
Propriedade
É necessário manter também os recibos ou notas fiscais das obras adquiridas no Brasil e/ou no exterior. Esse será o meio de demonstrar a origem e a propriedade da obra. As obras de arte detidas por residentes no Brasil devem ser declaradas no imposto de renda caso tenham valor acima do teto determinado na legislação (R$ 5.000,00 na declaração de 2018).
Contratos
Dependendo do valor da obra de arte, também é importante considerar a formalização da compra por meio de um contrato de compra e venda, que disporá, além de outras questões, sobre a transferência da posse e propriedade da obra, responsabilidades das partes com relação a defeitos, restauros que podem vir a ser necessários e instruções de uso e manutenção (principalmente no caso de instalações e obras com complexidades específicas). Vale à pena considerar a contratação de seguro para as obras de arte de valor relevante. Contratos específicos serão necessários no caso de empréstimo de obras a exposições, sejam elas no Brasil ou no Exterior.
Direitos Autorais
Os Contratos deverão tratar expressamente dos direitos autorais patrimoniais do artista que serão cedidos ou autorizados ao colecionador, dentre os quais estão os direitos de expor e reproduzir a obra de arte ou usar sua imagem para fins de divulgação e reprodução em catálogos, livros e/ou websites. Essa previsão em contrato é necessária pois a aquisição da obra de arte não transfere automaticamente ao colecionador os direitos autorais da mesma.
Direito de Sequência
Expressamente previsto na legislação brasileira, o direito de sequência ainda não é amplamente difundido e arrecadado no Brasil. Trata-se do direito conferido ao artista de receber 5% do aumento do valor de obra de sua autoria em uma eventual revenda com lucro. Conhecido como resale royalty right ou droite de suíte, em algumas jurisdições, principalmente nos Estados Unidos e na União Européia, esse valor é arrecadado e distribuído para os artistas como um meio de participarem dos ganhos com a valorização da sua obra, sendo considerado até mesmo como uma forma de aposentadoria para eles.
Planejamento
Vale lembrar que uma coleção de arte, além de trazer muita alegria, precisa de planejamento jurídico, assim como de um plano curatorial e cuidado com sua organização física e documental. O ideal é pensar em questões como catalogação e estruturação jurídica para fins de preservação de patrimônio e planejamento sucessório assim que a coleção começar a se formar.
Ana Paula Cestari e Juliana Neufeld Lowenthal são colecionadoras e sócias do Neufeld Cestari Advogados, escritório focado em direito de arte, que atende colecionadores, galerias de arte, artistas e produtoras de exposições.
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