No dia 12 de dezembro, o Senado Federal aprovou o primeiro projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária instituída em 2023. A alteração cria regras que vão viabilizar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a alteração de cinco tributos. Na nova configuração, ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal, e Imposto Seletivo, de nível federal. A transição acontecerá progressivamente, entre os anos de 2026 e 2033.
A Emenda Constitucional 132, aprovada no ano anterior, já estabelecia um tratamento diferenciado em relação às produções artísticas e culturais na reforma tributária. No entanto, para organizações de trabalhadores do setor, como o Coletivo 215 (comandado pela Associação Brasileira de Arte Contemporânea (ABACT), a Associação de Galerias de Arte do Brasil (AGAB), as feiras de arte SP-Arte e ArtRio e outras galerias independentes), as medidas não foram suficientes. Era preciso definir mais especificamente quais grupos seriam beneficiados.
De acordo com o projeto atual, proposto pelo relator Eduardo Braga, a redução dos tributos em até 60% abrangerá produções artísticas, culturais e atividades das artes cênicas e audiovisuais nacionais, incluindo serviços de sonorização, iluminação, figurino, gestão de espaços e serviços de apresentação e promoção, bem como ingressos e direitos autorais.
Essa deliberação é de grande importância para garantir a sustentabilidade financeira do setor, que historicamente enfrenta dificuldades devido à alta carga tributária e à falta de incentivos fiscais. Agora, artistas, galerias, museus, fundações e outros agentes culturais poderão contar com o benefício para viabilizar suas produções e expandir atividades.
Se o regime diferenciado não fosse aplicado, o valor das obras de arte poderiam aumentar até 27%, além de 50% em sua carga tributária. Este feito seria capaz de isolar o mercado brasileiro do mundo, afetando a visibilidade de artistas e diminuindo a presença de galerias estrangeiras no país.
Por todos esses motivos, uma grande mobilização se iniciou durante a tramitação da reforma. Liderada pelo Coletivo 215, citado anteriormente, mas continuada por diferentes entidades culturais e trabalhadores das artes visuais (dentre artistas, curadores, galeristas, críticos e outros), foi produzida uma campanha digital em apoio à emenda. Com o uso da hashtag #ImpostoJustoParaArte, o grupo divulgou o seguinte informe em publicações do Instagram e do Facebook:
“A redação atual da reforma tributária discrimina a comercialização das obras de arte, gerando um risco para todo o setor. Diversos setores culturais foram incluídos no regime diferenciado, como audiovisual e eventos, com 60% de redução de alíquota, exceto as artes visuais. Isso vai levar a um aumento da carga tributária que pode superar 300% entre artistas, galerias e agentes culturais. O Brasil está indo na contramão do que fazem outros países, onde os grandes produtores de arte têm alíquotas diferenciadas para o setor:
O setor das artes visuais está unido e propôs uma emenda que inclui as artes visuais na reforma tributária (PLP 68/2024). Precisamos que o texto da emenda 477 seja incluído pelo Senado, contemplando as operações do setor de artes visuais no regime diferenciado. Apoie, compartilhe e nos ajude a evitar a discriminação do setor de artes visuais, que vai impactar artistas, agentes culturais, instituições e gerar um retrocesso para a cultura brasileira nos cenários nacional e internacional.”
Nesse contexto, a criação de um regime tributário mais favorável pode ser vista como uma forma de democratizar o acesso à arte, proporcionando condições melhores para os artistas se estabelecerem e crescerem no mercado, assim como instituições que enfrentam dificuldades operacionais.
Em nota, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou: “A economia da cultura e das indústrias criativas do Brasil movimenta R$ 230,14 bilhões, equivalente a 3,11% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa potência econômica merece uma atenção especial. Por isso, estamos comemorando essa grande vitória dentro da Reforma Tributária”.
Outro aspecto importante é a possibilidade de a medida fomentar a internacionalização do mercado de arte brasileiro. Com a redução da carga tributária, as galerias e os museus terão mais recursos para promover exposições no exterior, colaborar com instituições internacionais e atrair investidores e colecionadores estrangeiros. Isso pode resultar em um aumento da visibilidade da arte brasileira no cenário global, além de gerar novas oportunidades econômicas para o setor.
Agora, após a aprovação do Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para análise, e depois segue para sanção presidencial. O período de transição entre os regimes, que acontecerá de 2026 a 2033, permitirá uma adaptação mais tranquila às mudanças previstas. Tal gradualidade também oferecerá segurança aos agentes culturais, que poderão planejar suas atividades com certa previsibilidade.
A medida é um passo fundamental para fortalecer o mercado de arte brasileiro, estimular a criatividade e promover a arte como um setor econômico relevante. Ao garantir uma redução de 60% nos novos tributos, a Reforma Tributária oferece um suporte importante para os artistas e agentes culturais do país. Trata-se de uma conquista histórica para as artes visuais no Brasil, uma verdadeira vitória.
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